A publicação da Lei 14.300 ainda gera inúmeros debates no setor de energia solar, com alguns profissionais e consumidores alegando que as regras atuais de compensação são bem menos vantajosas para o mercado de GD (geração distribuída) do que em relação às que estavam em vigor.
Por conta disso, muitos consumidores fizeram questão de adquirir sistemas fotovoltaicos antes do prazo final para mudança das regras (7 de janeiro de 2023), garantindo assim o chamado “direito adquirido” para que suas tecnologias permanecessem dentro das regras anteriores à Lei 14.300.
Contudo, mesmo com a vigência da nova legislação, algumas dúvidas ainda perduram na cabeça de muitos profissionais e consumidores. Uma delas envolve clientes que instalaram sistemas de energia solar na regra antiga, mas estão com planos de mudar de residência.
Nesse sentido, é possível realocar seus sistemas de GD no novo imóvel sem perder o direito adquirido? Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia, respondeu essa dúvida.
Segundo ele, não é possível levar um sistema de GD para outra localização, uma vez que o direito adquirido é concedido à unidade de consumo. Se o consumidor quiser instalar um outro sistema em outra unidade, ele deverá iniciar um novo processo e ficará preso às regras previstas na Lei 14.300.
Contudo, Marangon pontua que isso não chega a ser uma desvantagem para o consumidor, uma vez que o seu imóvel antigo acaba sendo valorizado por possuir uma geração com a regra antiga, seja na venda ou no aluguel do mesmo. É importante ressaltar que a energia solar fotovoltaica tem ganhado cada vez mais destaque como fonte limpa e renovável. No Brasil, o segmento tem apresentado um aumento significativo, com o país ocupando uma posição de destaque no ranking mundial de capacidade instalada. A expansão da geração distribuída tem possibilitado que residências, empresas e estabelecimentos comerciais utilizem essa fonte de energia renovável, agregando benefícios econômicos e ambientais. Fonte: Canal Solar
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